terça-feira, 26 de maio de 2009

Suzane fará exame para saber se pode ir ao semi-aberto

O juiz Luiz Geraldo Sant´Anna Lanfredi, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, determinou a realização de um exame criminológico para verificar a possibilidade de progressão de Suzane Von Richthofen ao regime semi-aberto. De acordo com o despacho do juiz, emitido na tarde desta segunda-feira, Suzane deverá ser submetida à equipe interdisciplinar de avaliação psico-social-criminológica. Os peritos terão um prazo de cinco dias para encaminhar o resultado da avaliação. A defesa de Suzane disse que irá aguardar o pronunciamento judicial.
Lanfredi elencou um conjunto de itens que deverão constar da avaliação dos peritos da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Entre eles estão o grau de consciência de Suzane em relação à moral social, a avaliação da preservação de valores éticos, conceitos sobre trabalho, justiça, família e sociedade. Além desses ela deverá dizer qual a explicação para o crime cometido e se existe aceitação, remorso ou arrependimento pelo crime. Os peritos irão checar, também, traços de agressividade ou impulsividade.
CondenaçãoSuzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais, em 2002. Ela cumpre pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP). A presa tem somados 334 dias a serem remidos, isto é, considerados como pena cumprida. Em geral, esses dias perdoados são obtidos em função do trabalho realizado dentro do presídio, na proporção de um dia remido para cada três dias trabalhados.
No último dia 13 de maio, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou que a Justiça de São Paulo faça novo cálculo de remição da pena de Suzane. Segundo o entendimento do Tribunal, o tempo perdoado não deve ser abatido do total da pena aplicada na sentença, mas somado ao tempo de pena cumprida. Segundo o STJ, a sistemática é mais benéfica aos presos para garantir posteriormente percentuais para a progressão de regime ou condicional, por exemplo.
No caso levado ao STJ, por meio de um habeas-corpus, a defesa de Suzane protestava contra a forma como foi calculada a pena: descontou-se o tempo remido do total da condenação para, a partir daí, calcular todos os benefícios a que ela tenha direito eventualmente. Como o parecer do Ministério Público Federal (MPF) opinou pela concessão do habeas-corpus, o ministro relator decidiu a questão individualmente, sem levar o caso a julgamento.

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