Uma decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) obriga duas fundações a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a duas pessoas impedidas de participar de um concurso público por serem portadoras de deficiência física.
Os candidatos Hilton da Silva e Deoclecio Rodrigues disputariam a 2ª fase do concurso público de técnico em manutenção de computadores, promovido pela Fundação Municipal de Educação de Niterói. De acordo com o tribunal, os candidatos foram impedidos pelos fiscais da Fundação Euclides da Cunha de realizar a prova prática, sob o argumento de que não havia vagas exclusivas, o que é garantido pela Constituição Federal.
Em depoimento, os organizadores disseram que na ausência dessas vagas, os candidatos disputariam as vagas de ampla concorrência. Contudo, Hilton e Deoclecio não teriam alcançado a pontuação necessária e estariam inabilitados para a prova prática.
"A decisão de impedir o candidato inscrito como deficiente físico de participar da segunda fase de concurso público, no momento da realização da prova prática para qual fora selecionado e convocado, obriga as rés, responsáveis pelo ato dos seus agentes, a reparar os danos morais dele decorrentes", escreveu, na decisão, o relator do processo, desembargador José Geraldo Antonio.
Para o magistrado, que acabou confirmando a sentença de 1º grau, a humilhação e o abalo emocional por que passaram os candidatos ao receberem tratamento diferenciado tornam clara a responsabilidade da Administração Pública no episódio
Os candidatos Hilton da Silva e Deoclecio Rodrigues disputariam a 2ª fase do concurso público de técnico em manutenção de computadores, promovido pela Fundação Municipal de Educação de Niterói. De acordo com o tribunal, os candidatos foram impedidos pelos fiscais da Fundação Euclides da Cunha de realizar a prova prática, sob o argumento de que não havia vagas exclusivas, o que é garantido pela Constituição Federal.
Em depoimento, os organizadores disseram que na ausência dessas vagas, os candidatos disputariam as vagas de ampla concorrência. Contudo, Hilton e Deoclecio não teriam alcançado a pontuação necessária e estariam inabilitados para a prova prática.
"A decisão de impedir o candidato inscrito como deficiente físico de participar da segunda fase de concurso público, no momento da realização da prova prática para qual fora selecionado e convocado, obriga as rés, responsáveis pelo ato dos seus agentes, a reparar os danos morais dele decorrentes", escreveu, na decisão, o relator do processo, desembargador José Geraldo Antonio.
Para o magistrado, que acabou confirmando a sentença de 1º grau, a humilhação e o abalo emocional por que passaram os candidatos ao receberem tratamento diferenciado tornam clara a responsabilidade da Administração Pública no episódio
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