terça-feira, 2 de junho de 2009

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Primeira decisão após fim da Lei de Imprensa.
Na primeira decisão depois do fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de indenização por supostos danos morais e materiais. A Corte decidiu ainda que os jornalistas e os veículos de comunicação podem divulgar informações sobre investigações em andamento. "A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade", afirmou durante o julgamento a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ ao analisar um recurso da empresa G.P. Como a Lei de Imprensa foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros basearam-se na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Ética do Jornalista para resolver o caso. A G. contestou condenação imposta pela Justiça do Rio de Janeiro para que fosse paga uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais ao jornalista H. de O. D. Em reportagem divulgada pelo programa F., D. foi citado como suspeito de envolvimento na "máfia das prefeituras" no E.S. e no R. Informações Durante o julgamento, Nancy Andrighi afirmou que no caso "justifica-se a divulgação de informações a toda a sociedade civil". "Supostamente, estar-se-ia diante de organização criminosa, com influência sobre a administração pública", disse a ministra. Nancy Andrighi afirmou que ao propor a ação, D. tentou convencer que não participou da organização criminosa. "Ocorre que a reportagem sob análise em nenhum momento afirmou aquilo que o recorrido afirma ser falso. A recorrente afirmou que o recorrido era apenas suspeito de pertencer à organização criminosa. Ademais, foi dito que a organização criminosa era suspeita de ordenar o homicídio de um advogado", relatou Nancy Andrighi. A ministra disse que os jornalistas têm de investigar um caso antes de publicar. "O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar", afirmou. No caso da reportagem do programa F., a ministra concluiu que essa investigação foi feita. Ela ressaltou que o repórter foi atrás de fontes, falou com um procurador da República e "fez-se passar por agente interessado nos benefícios da atividade ilícita, obtendo gravações que efetivamente demonstravam a existência de engenho fraudatório". Nancy Andrighi observou que o outro lado foi ouvido pela reportagem. Conclusão "Por tudo isso, vê-se claramente que a recorrente atuou com a diligência devida, não extrapolando os limites impostos à liberdade de informação. A suspeita que recaía sobre o recorrido, por mais dolorosa que lhe seja, de fato, existia e era, à época, fidedigna. Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente", conclui Nancy Andrighi. Mariângela Gallucci DA AGÊNCIA ESTADO. AASP Associação dos Advogados de São Paulo, 1 de junho de 2009.

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