A procuradora regional da República, Sandra Akemi Shimada Kishi, afirma que o EAS (Estudo Ambiental Simplificado), anunciado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente como instrumento para licenciar a construção da penitenciária em Piracicaba, não contempla as exigências de um "estudo prévio de impacto ambiental", conforme indica a Constituição Federal. A conclusão da procuradora reforça a análise do jurista Paulo Affonso Leme Machado, um dos maiores especialistas em direito ambiental do Brasil, consultado recentemente pelo JP sobre o assunto. O governo do Estado, no entanto, ainda sustenta que o estudo simplificado é suficiente. O plano do governador José Serra (PSDB) é espalhar 49 unidades prisionais em todo Estado para reduzir a superlotação carcerária e manter os detentos em suas regiões de origem (perto das famílias). Mas além da discussão sobre a necessidade da penitenciária, em Piracicaba a iniciativa do governo despertou a atenção para a possibilidade de dano ambiental da obra. A área destinada ao novo presídio (à margem da rodovia Deputado Laércio Corte, 460 metros adiante do km 132, no sentido Limeira-Piracicaba) é próxima ao ribeirão Cachoeira e a nascentes e seria também o habitat de animais silvestres no último dia 30 mais um cachor ro-do-mato foi atropelado nas redondezas. "Se é sabido que nas proximidades da área indicada no projeto há um ribeirão, o Cachoeira, e nascentes, há mais do que uma mera cogitação, há sérios indícios de que a obra pode ser potencialmente degradadora do meio ambiente. Isto já revela a indispensabilidade do Epia (Estudo Prévio de Impacto Ambiental). Aplicam-se aqui os princípios da prevenção e o da precaução, sendo que este último opera mesmo na ausência de certeza científica dos danos, invocando imediata adoção de medidas de proteção", destaca Sandra Kishi, que além de procuradora da República é coordenadora do grupo de trabalho sobre águas do Ministério Público Federal e professora de especialização em direito ambiental da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba). Em direção contrária ao que concluíram os especialistas Sandra Kishi e Paulo Affonso, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente informa por meio de sua assessoria que o "estudo prévio" exigido pela Constituição poderia ser o EAS (Simplificado), o RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou o EIA (Estudo de Impacto Ambiental). "O órgão licenciador, de acordo com o impacto, decide qual o estudo será feito", informou a secretaria, que voltou a reafirmar que audiências públicas sobre o processo de licenciamento ambiental, no caso, não seriam obrigatórias. Sandra Kishi, no entanto, avalia: "Instrumentos como o EAS, RAP, estudos simplificados e reduzidos, não contemplam garantias e formalidades do Epia, tais como termo de referência aprovado por um conselho, ampla publicidade dos estudos e realização de audiências públicas previamente ao licenciamento, tantas quantas forem necessárias após o Epia, para o efetivo acesso às informações ambientais e participação popular." Ela destaca que, no caso, medidas judiciais como ação civil pública ou de inconstitucionalidade e mandado de segurança coletivo são "cabíveis". Arquvio/Mateus Medeiros/JP O Estado pretende construir presídio em área próxima a ribeirão
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