Desde o início da crise do Senado, há cinco meses, é cada vez maior o número de leitores do Balaio que se fazem esta pergunta, indignados com as bandalheiras e maracutaias a granel envolvendo senadores e seu exército de funcionários, que já chega a 11 mil, consumido um orçamento próximo a R$ 3 bilhões por ano.Há quem defenda o plebiscito proposto meses atrás pelo senador Cristovam Buarque, em artigo publicado aqui mesmo no Balaio, para saber se o Senado deve ou não acabar, mas a grande maioria já defende a solução radical de simplesmente fechar aquela Casa do Congresso.
É claro que, a esta altura do campeonato, a crise do Senado é mais um caso de polícia do que propriamente um problema político. Mas esta semana fui bastante criticado por leitores do Balaio ao fazer uma análise política sobre o que está em jogo nesta guerra suja _ a sucessão presidencial em 2010.
“Você é contra a imprensa que divulga essses fatos ou você acha realmente que o Sarney nada fez de errado? Gostaria de sua resposta”, questionou-me, às 17:26 de sexta-feira, o leitor que se identifica como “Médico”.
Sou absolutamente a favor, claro, de que a imprensa divulgue todas as informações sobre as mazelas e falcatruas do Senado e acho que o tripresidente José Sarney é o principal, mas não único, responsável por termos chegado a esta situação de absoluto descalabro no uso do dinheiro público.
Mas também posso indagar ao leitor: há quanto tempo todos os fatos agora denunciados são de conhecimento tanto da imprensa como dos senhores senadores, tanto do governo como da oposição, e por que só agora eles estão vindo a público todos de uma vez?
Com a resposta, sua excelência, o leitor.
Para responder à pergunta do título desta nota, reproduzo abaixo texto da Agência Senado:
Conheça as atribuições do Senado Federal
Conheça as atribuições do Senado Federal
O artigo 46 da Constituição estabelece que o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos. A representação de cada estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador será eleito com dois suplentes.
De acordo com o artigo 59 da Constituição, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
As atribuições de competência exclusiva do Senado são descritas no artigo 52 da Constituição, a saber:
I - processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição; ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; governador de território; presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; e titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios;
VI - fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
XIV - eleger os membros do Conselho da República;
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Enviado por: Ricardo Kotscho
De acordo com o artigo 59 da Constituição, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
As atribuições de competência exclusiva do Senado são descritas no artigo 52 da Constituição, a saber:
I - processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição; ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; governador de território; presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; e titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios;
VI - fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
XIV - eleger os membros do Conselho da República;
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Enviado por: Ricardo Kotscho
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