O Senado concluiu, na noite passada, a votação da chamada lei eleitoral. Os senadores votaram pisando em ovos. Dos eleitores.
A lei se divide em três partes. Um pedaço é apenas ruim. Outro naco é um atentado à transparência. Uma terceira porção é inconstitucional.
O miolo do texto já havia sido aprovado na semana passada. Restavam os artigos mais polêmicos. Um deles versava sobre internet.
Tramara-se impor limitações ao cristal líquido. Algo tão inútil quanto encaixotar o vento. Houve gritaria.
Iria a voto emenda de Aloizio Mercadante (PT-SP). Liberava a web. Para não passar por vencido, o relator Azeredo saiu-se com um remendo.
Anota que, na internet, "é livre a manifestação do pensamento”. Veda o anonimato e faculta o direito de resposta.
A coisa foi aprovada sob aplausos. Inclusive de Mercadante, com quem Azeredo negociara previamente o texto.
Se ficasse só nisso, a emenda Azeredo seria apenas chuva no molhado. Liberaria o que, por definição, já é incontrolável. Mas não ficou nisso.
Sob a emenda emplumada do tucano passou uma restrição à web. No quesito “debates eleitorais”, impôs-se à internet o regramento do rádio e da TV.
Ou seja, para realizar debates, os sítios noticiosos serão obrigados a convidar dois terços dos candidatos cujos partidos tenham pelo menos dez deputados.
É vedado o “tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique”. Internet livre? Como diz a bugrada: É ruim, heimm!
Na parte que ofende a transparência, a lei aprovada pelos senadores manteve a chamada “doação oculta”.
Em vez de borrifar verbas nas arcas dos candidatos, os doadores chuviscam a grana na contabilidade dos partidos.
Na triangulação, sonega-se ao eleitor o sacrossanto direito de conhecer o nome do doador. Eduardo Suplicy (PT-SP) enganchou no projeto um par de emendas.
Numa, sugeria que os candidatos divulgassem os nomes de seus financiadores na internet. Ainda durante a campanha, antes do dia do pleito.
Noutra, estendia aos partidos políticos a obrigatoriedade da exposição dos nomes dos doadores na web. Algo que aniquilaria a contribuição oculta.
As emendas de Suplicy foram, obviamente, rechaçadas. Prevaleceu a transparência de cristal cica.
No pedaço inconstitucional, a lei dos senadores trata do problema da substituição de govenadores e prefeitos cassados pela Justiça Eleitoral.
Ficou estabelecido que a substituição dos cassados se dará por meio de eleição direta. Nada de dar posse ao segundo mais votado ou de fazer eleição indireta.
Beleza. O diabo é que a Constituição prevê coisa diversa. Ao tratar da substituição de presidentes e vices cassados, fixa um modelo misto.
Se a cassação ocorre na primeira metade do mandato, convoca-se o povo às urnas. Se acontece nos dois últimos anos de governo, o Congresso indica os substitutos.
A regra da Constituição Federal, por lógica, foi reproduzida país afora, nas constituições estaduais.
Tião Viana (PT-SP) foi ao microfone. Chamou a atenção para a ofensa à Constituição. Demóstenes Torres (DEM-GO) realçou a ilógica:
"Como organizar uma eleição direta se o afastamento do titular ocorrer a poucos meses do término de um governo?” O plenário fez ouvidos moucos.
Mandou-se ao lixo, com a anuência do autor, emenda de Tasso Jereissati (PSDB-CE), que se guiava pela Constituição.
Previa novas eleições apenas nos casos de cassações ocorridas nos dois primeiros anos de governo. Nos dois últimos, eleição indireta.
Resultado: se mantida pela Câmara, para onde segue o projeto, a encrenca será convertida em matéria-prima para a deliberação do STF.
De resto, abriu-se uma avenida para que o TSE, a quem cabe cassar os mandatos, continue legislando sobre a forma de escolha dos substitutos.
Na Câmara, o projeto deve ser votado na semana que vem. Para que as regras vigorem em 2010, precisam ser sancionadas até 2 de outubro.
Na apreciação a ser feita pelos deputados, o que é torto sempre pode ficar mais sinuoso. No Congresso, prevalece a máxima: é errando que se aprende. A errar.
Escrito por Josias de Souza, Blog do Josias, UOL
A lei se divide em três partes. Um pedaço é apenas ruim. Outro naco é um atentado à transparência. Uma terceira porção é inconstitucional.
O miolo do texto já havia sido aprovado na semana passada. Restavam os artigos mais polêmicos. Um deles versava sobre internet.
Tramara-se impor limitações ao cristal líquido. Algo tão inútil quanto encaixotar o vento. Houve gritaria.
Iria a voto emenda de Aloizio Mercadante (PT-SP). Liberava a web. Para não passar por vencido, o relator Azeredo saiu-se com um remendo.
Anota que, na internet, "é livre a manifestação do pensamento”. Veda o anonimato e faculta o direito de resposta.
A coisa foi aprovada sob aplausos. Inclusive de Mercadante, com quem Azeredo negociara previamente o texto.
Se ficasse só nisso, a emenda Azeredo seria apenas chuva no molhado. Liberaria o que, por definição, já é incontrolável. Mas não ficou nisso.
Sob a emenda emplumada do tucano passou uma restrição à web. No quesito “debates eleitorais”, impôs-se à internet o regramento do rádio e da TV.
Ou seja, para realizar debates, os sítios noticiosos serão obrigados a convidar dois terços dos candidatos cujos partidos tenham pelo menos dez deputados.
É vedado o “tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique”. Internet livre? Como diz a bugrada: É ruim, heimm!
Na parte que ofende a transparência, a lei aprovada pelos senadores manteve a chamada “doação oculta”.
Em vez de borrifar verbas nas arcas dos candidatos, os doadores chuviscam a grana na contabilidade dos partidos.
Na triangulação, sonega-se ao eleitor o sacrossanto direito de conhecer o nome do doador. Eduardo Suplicy (PT-SP) enganchou no projeto um par de emendas.
Numa, sugeria que os candidatos divulgassem os nomes de seus financiadores na internet. Ainda durante a campanha, antes do dia do pleito.
Noutra, estendia aos partidos políticos a obrigatoriedade da exposição dos nomes dos doadores na web. Algo que aniquilaria a contribuição oculta.
As emendas de Suplicy foram, obviamente, rechaçadas. Prevaleceu a transparência de cristal cica.
No pedaço inconstitucional, a lei dos senadores trata do problema da substituição de govenadores e prefeitos cassados pela Justiça Eleitoral.
Ficou estabelecido que a substituição dos cassados se dará por meio de eleição direta. Nada de dar posse ao segundo mais votado ou de fazer eleição indireta.
Beleza. O diabo é que a Constituição prevê coisa diversa. Ao tratar da substituição de presidentes e vices cassados, fixa um modelo misto.
Se a cassação ocorre na primeira metade do mandato, convoca-se o povo às urnas. Se acontece nos dois últimos anos de governo, o Congresso indica os substitutos.
A regra da Constituição Federal, por lógica, foi reproduzida país afora, nas constituições estaduais.
Tião Viana (PT-SP) foi ao microfone. Chamou a atenção para a ofensa à Constituição. Demóstenes Torres (DEM-GO) realçou a ilógica:
"Como organizar uma eleição direta se o afastamento do titular ocorrer a poucos meses do término de um governo?” O plenário fez ouvidos moucos.
Mandou-se ao lixo, com a anuência do autor, emenda de Tasso Jereissati (PSDB-CE), que se guiava pela Constituição.
Previa novas eleições apenas nos casos de cassações ocorridas nos dois primeiros anos de governo. Nos dois últimos, eleição indireta.
Resultado: se mantida pela Câmara, para onde segue o projeto, a encrenca será convertida em matéria-prima para a deliberação do STF.
De resto, abriu-se uma avenida para que o TSE, a quem cabe cassar os mandatos, continue legislando sobre a forma de escolha dos substitutos.
Na Câmara, o projeto deve ser votado na semana que vem. Para que as regras vigorem em 2010, precisam ser sancionadas até 2 de outubro.
Na apreciação a ser feita pelos deputados, o que é torto sempre pode ficar mais sinuoso. No Congresso, prevalece a máxima: é errando que se aprende. A errar.
Escrito por Josias de Souza, Blog do Josias, UOL
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